São consideradas despesas de representação todos os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores.
Estes tipos de gastos são aceites fiscalmente desde que estejam devidamente documentados.
IMPORTANTE: No verso do documento deverá colocar o nome da empresa ou empresário a quem efetuou a despesa, assim com a respetiva justificação.
Em termos de tributação de IRS – Sujeito a uma tributação Autónoma de 10%. A mesma pode ser elevada em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentam prejuízo fiscal.
São consideradas despesas com deslocações e estadas os encargos suportados com os trabalhadores dependentes da empresa quando estes se deslocam fora do seu local de trabalho, nomeadamente referentes a alojamento, viagens e alimentação. Estas despesas para serem aceites deverão que ter, obrigatoriamente, o documento comprovativo da respectiva despesa, cumprindo os requsitios do artigo n 36 CIVA.
Esta despesa não tem tributação em sede de IRC.
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