IRS Jovem – Novas Medidas do Orçamento de Estado


O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime que oferece uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) durante dez anos, consecutivos ou interpolados.

Qual é o benefício do IRS Jovem?

Os jovens beneficiários do IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

•  100% no primeiro ano de atividade profissional;

•  75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;

•  50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;

•  25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.

Os contribuintes enquadram-se no escalão de percentagem de rendimentos correspondente ao número de anos de trabalho já decorridos. Por exemplo, se já trabalhou quatro anos e ainda tem idade para beneficiar do IRS Jovem, pode usufruir de 50% de isenção entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional. Não são considerados os anos em que o beneficiário apresentou a declaração de IRS como dependente.

Quem pode aceder ao IRS Jovem?

Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez após a conclusão do ciclo de estudos.

Atualmente, podem beneficiar deste regime os contribuintes que:

•  tenham rendimentos até 55 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 28.737,50 euros, quer sejam auferidos em regime de trabalho dependente ou independente;

•  tenham até 35 anos (inclusive), independentemente do ciclo de estudos concluído;

•  não sejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, mesmo que tenham o mesmo domicílio fiscal.

A isenção sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura dez anos, consecutivos ou interpolados. Isto significa que, por exemplo, se um jovem trabalhar um ano e ficar desempregado no ano seguinte, pode retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade-limite.

O IRS Jovem não é cumulativo com o regime fiscal para o residente não habitual, nem com o incentivo fiscal à investigação científica e inovação ou o Programa Regressar, quer o jovem tenha beneficiado no passado ou no presente. Não é possível atribuir a isenção do IRS Jovem se a situação tributária do contribuinte não estiver regularizada.

Ana Oliveira, 8 Janeiro 2025


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