A Directiva (UE) 2023/970 e o Novo Paradigma da Transparência Salarial na União Europeia


A entrada em vigor da Directiva (UE) 2023/970, de 10 de maio de 2023, representa um marco significativo no reforço do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor, consagrado no artigo 157.º do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Esta directiva introduz um conjunto de medidas vinculativas que visam garantir maior transparência salarial, reforçar os mecanismos de fiscalização e facilitar o acesso à justiça em casos de discriminação remuneratória.

1. Transparência no Recrutamento

Nos termos do artigo 5.º da directiva, os empregadores passam a estar obrigados a divulgar, antes da entrevista de emprego, a remuneração inicial ou a faixa salarial aplicável à função, bem como as disposições relevantes da convenção coletiva, quando aplicável. Esta medida visa assegurar que os candidatos tomem decisões informadas e que o processo de negociação salarial seja mais equitativo.

2. Direito à Informação dos Trabalhadores

O artigo 7.º consagra o direito dos trabalhadores a solicitarem, de forma anual, informações sobre:

  • A sua remuneração individual;
  • A remuneração média, desagregada por sexo, de categorias de trabalhadores que exerçam funções equivalentes ou de igual valor.

Este direito visa permitir a detecção de eventuais disparidades salariais injustificadas e reforçar o poder negocial dos trabalhadores.

3. Proibição de Cláusulas de Confidencialidade Salarial

A directiva proíbe expressamente a imposição de cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de divulgar ou discutir a sua remuneração. Esta disposição visa eliminar barreiras à transparência e fomentar uma cultura organizacional mais aberta e equitativa.

4. Relatórios de Transparência Salarial

As empresas com 100 ou mais trabalhadores passam a estar obrigadas a elaborar relatórios periódicos sobre disparidades salariais:

  • ≥ 250 trabalhadores: relatório anual;
  • 100–249 trabalhadores: relatório trienal.

Estes relatórios devem incluir, entre outros elementos, a diferença média de remuneração entre géneros, a proporção de trabalhadores por categoria e sexo, e a diferença em prémios e complementos.

A legislação nacional poderá prever obrigação de informações também para empregadores com menos de 100 trabalhadores.

Assim, no contexto do ordenamento jurídico português, prevê-se que, após a transposição da Directiva Europeia sobre transparência salarial, tanto a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) como a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) passem a receber, anualmente, as informações relevantes. Estas entidades deverão, então, proceder à análise da existência de eventuais disparidades salariais injustificadas, com base em critérios objectivos e neutros em termos de género, com vista à implementação de medidas correctivas sempre que tal se revele necessário

5. Avaliação Conjunta de Remuneração

Sempre que os relatórios revelem uma diferença salarial ≥ 5% entre géneros, não justificada por factores objectivos e neutros, a entidade empregadora será obrigada a realizar uma avaliação conjunta das remunerações, em colaboração com os representantes dos trabalhadores (artigo 10.º).

6. Reforço dos Mecanismos de Aplicação

A directiva introduz importantes alterações processuais:

  • Inversão do ónus da prova: em caso de litígio, caberá ao empregador demonstrar que não ocorreu discriminação salarial (artigo 18.º);
  • Indemnização plena: as vítimas de discriminação têm direito a uma compensação integral, incluindo salários em atraso, danos morais e outros prejuízos (artigo 16.º);
  • Sanções eficazes e dissuasoras, a definir pelos Estados-Membros (artigo 23.º).
7. Prazos e Transposição

A directiva entrou em vigor a 06jun2023, e os Estados-Membros têm até 07jun2026 para proceder à sua transposição para o direito interno. Em Portugal, tal implicará alterações ao Código do Trabalho e à Lei n.º 60/2018, que já previa medidas de promoção da igualdade remuneratória.

Considerações Finais

A Directiva (UE) 2023/970 representa uma mudança estrutural na forma como as empresas devem abordar a política remuneratória. Para os profissionais do Direito, da gestão de recursos humanos e da compliance, esta directiva impõe a necessidade de revisão de práticas internas, formação jurídica contínua e preparação para novas obrigações legais.

A sua implementação eficaz poderá constituir um passo decisivo para a concretização do princípio da igualdade de género no mercado de trabalho europeu.

Graziela Lisboa, 6 junho 2025


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *