Fiscalidade empresarial em 2026: enquadramento geral
O ano de 2026 trará mudanças relevantes na fiscalidade das empresas, na sequência do Orçamento do Estado para 2026 e de medidas autónomas aprovadas no Parlamento. Entre as principais novidades estão a redução da taxa de IRC, a suspensão do agravamento das tributações autónomas para empresas com prejuízos e o prolongamento dos benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira.
Redução da taxa de IRC e reforço do alívio fiscal para PME
A taxa normal de IRC desce um ponto percentual, passando de 20% para 19% a partir de 1 de janeiro de 2026. No caso das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap), a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será reduzida para 15%, reforçando o alívio fiscal para este segmento do tecido empresarial.
Suspensão do agravamento das tributações autónomas
Outra das medidas com impacto direto é a suspensão, por mais um ano, do agravamento das tributações autónomas em sede de IRC para empresas que apresentem prejuízo fiscal. Esta penalização, prevista no Código do IRC, implica um aumento de dez pontos percentuais nas taxas aplicáveis a determinadas despesas, como as relacionadas com viaturas. A norma tem vindo a ser sucessivamente suspensa desde a pandemia e voltará a não produzir efeitos em 2026, na sequência de uma proposta de alteração apresentada por PSD e CDS e aprovada na especialidade.
Prolongamento dos benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira
No que respeita à Zona Franca da Madeira, o benefício fiscal em IRC foi prolongado por mais cinco anos, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2033. Assim, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026 continuarão a ser tributados à taxa reduzida de 5% até essa data.
Os sócios ou acionistas destas sociedades mantêm igualmente a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos, com exceção dos rendimentos resultantes de operações com entidades sediadas em paraísos fiscais.
Fim do SIFIDE indireto
Em sentido contrário, o Orçamento do Estado para 2026 determina o fim do SIFIDE indireto, reduzindo os incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento através deste mecanismo.
Impacto global das medidas fiscais
No conjunto, as alterações introduzidas apontam para uma redução da carga fiscal sobre as empresas, ainda que acompanhada de ajustamentos em alguns benefícios fiscais específicos, com efeitos a partir do início de 2026.
Ana Oliveira | ana@goldenproject.pt , 06Jan26


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