Importância de comunicar o Agregado Familiar


Com a aproximação de mais um período de entrega da declaração de IRS, os contribuintes devem assegurar que a composição do seu agregado familiar se encontra devidamente atualizado junto da Autoridade Tributária. Apesar da submissão da declaração ser a partir de Abril, existem obrigações fiscais prévias que influenciam diretamente o cálculo do imposto a pagar ou a receber.

Sempre que, ao longo de 2025, tenham ocorrido alterações no agregado familiar como: nascimento; casamento; divórcio; mudança de acordo parental; falecimento de um elemento do agregado ou alteração de residência permanente, estes dados devem ser comunicados à AT, uma vez que estas informações têm impacto direto no cálculo do IRS por entre deduções, taxas de retenção e benefícios fiscais.

O que é o agregado familiar?

O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que vivem em economia comum, geralmente ligadas por laços de parentesco, casamento ou união de facto e que mantêm uma relação de dependência económica ou parentalidade.

  • Normalmente, inclui:
  • O sujeito passivo (contribuinte);
  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Filhos e enteados menores ou dependentes;
  • Ascendentes que vivam em regime de economia comum.
  • A composição do agregado familiar influencia várias obrigações fiscais e laborais, nomeadamente deduções, taxas de retenção e apoios sociais.

Como comunico mudanças no agregado familiar?

A atualização do agregado familiar é efetuada através do Portal das Finanças até ao dia 28 de fevereiro. Uma vez que o prazo legal não coincide com um dia útil, os contribuintes podem proceder à comunicação até ao dia 2 de março. Caso não sejam efetuadas alterações, serão consideradas as informações declaradas no ano anterior.

E em caso de guarda conjunta? Quem é considerado dependente?

Nos casos em que exista um dependente em regime de guarda conjunta, abrangido por Acordo de Regulamentação das Responsabilidades Parentais, essa situação deve ser obrigatoriamente comunicada à Autoridade Tributária. Importa salientar que o dependente não pode integrar simultaneamente dois agregados familiares, no entanto, os seus dados podem constar em ambas as declarações de IRS, desde que seja indicado o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas entre os responsáveis, quando esta não seja igualitária, devendo a informação apresentada ser coincidente em ambas as declarações. Realça-se ainda que os filhos podem ser considerados dependentes até aos 25 anos de idade, desde que não aufiram rendimentos anuais superiores a 12 180 euros.

Se tiver afilhados no agregado também preciso mudar?

No que concerne aos “afilhados”, estes podem igualmente integrar o agregado familiar para efeitos fiscais, desde que tenham até 25 anos de idade, façam parte do mesmo agregado e não aufiram rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais. Para que esta situação seja considerada pela Autoridade Tributária, é obrigatório que o afilhado partilhe a mesma residência permanente dos restantes elementos do agregado familiar.

João Repolho | joaorepolho@goldenproject.pt, 02Fev26


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