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    Subsídio de Alimentação

    O subsídio de alimentação é um benefício destinado a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho. No entanto, não é uma obrigação da entidade patronal, pois não está especificamente previsto no Código do Trabalho, nem existem valores mínimos ou máximos obrigatórios para a sua atribuição.